IMPERATRIZ (MA)--O deputado Penaldon Jorge (PSC) apresentou projeto de lei que proíbe, no estado do Maranhão, a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento.
Penaldon classificou o pit bull como "uma arma sobre quatro patas", que dilacera suas vítimas. "Pesquisas mostram que em 42 países, inclusive na Inglaterra, terra de origem desta raça, a criação do pit bull foi proibida.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o governo municipal obriga os proprietários de pit bull, fila brasileiro e rottweiler a fazer um seguro de R$ 100 mil em favor de possíveis vítimas. Em Imperatriz, no dia 6 deste mês, o estudante Anderson Sousa, de 10 anos, morreu após receber várias mordidas de um pit bull.
Mesmo existindo regras e códigos municipais para punição e passeios, existe a necessidade de se proibir de vez a criação desta raça. E o referido projeto tem este objetivo", justificou o parlamentar .
O projeto prevê, ainda, que a partir dos seis meses de idade o pit bull, ou qualquer outro cão derivado desta raça, seja esterilizado.
Sempre de acordo com o projeto, os donos dos cães pit bull, ou de raças resultantes do cruzamento, terão um prazo de 120 dias, contados a partir da promulgação da lei, para efetuarem a esterilização dos animais.
Somente será permitida a posse destes animais mediante comprovação da sua esterilização e atualização das vacinas. Os proprietários serão obrigados a registrar seus cães no órgão estadual competente com atuação nos municípios e comprovar que eles foram de fato esterilizados.
O governo do estado, através de seus órgãos competentes, ficará autorizado a estabelecer convênios e parcerias com órgãos municipais e instituições de ensino superior que tenham curso de Medicina Veterinária, bem como utilizar os organismos estaduais de Segurança Pública para o fiel cumprimento da lei.
Qualquer pessoa poderá requisitar força policial, mediante a constatação do descumprimento desta lei. Serão consideradas como condutas vedadas: circulação e permanência destes animais nas praias; permanência destes cães em locais com grande concentração de pessoas, como hospitais, escolas, parques públicos, praças, dentre outros.
O não cumprimento da lei acarretará ao infrator – no caso o proprietário do cão – as seguintes punições: pagamento de multa no valor de R$ 1 mil; apreensão do cão nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a outra pessoa ou a outro cão; reparação ou compensação dos danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoa ou outro animal.
FONTE: Jornal O Progresso/Assembléia Legislativa do MA.

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