IMPERATRIZ (MA)--O juiz de Direito Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, acatou ação com pedido de Liminar e suspendeu a realização do Concurso Público para preenchimentos de 107 vagas na Guarda Municipal, Procuradoria do Município de Auxiliar de Magistério.
O edital para o concurso foi lançado este mês pelo prefeito Ildon Marques de Sousa(PMDB).
O magistrado acatou a ação ajuizada pelo advogado Flávio Roquete, que alega ilegalidade como é o caso do edital do concurso público contrariar a Lei Orgânica do Município que prevê prazo de inscrição mínima de 15 dias em vez de nove, como consta no documento.
Em sua decisão, o magistrado determina que o prefeito Ildon Marques, depois de retificar o edital, faça nova publicação, a fim de garantir o cumprimento da norma "paroquiana".
SEGUNDA AÇÃO--Além dessa, uma Ação Popular que pede a nulidade do concurso público está tramitando na Justiça. Nessa segunda ação, os autores sustentam a anulação do concurso em razão da falta de recursos previstos em orçamento para custear as novas vagas.
"Tais despesas, agridem, frontalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal", diz um trecho da segunda ação. Os autores pediram á Justiça para notificar a prefeitura à prestar informações sobre o concurso.
Imperanews e Blog do Chico Duvalle.

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